É comum que as pessoas que almejam um cargo público tenham dúvidas sobre as doenças que reprovam em concurso público. Afinal, ninguém deseja se preparar e estudar por um longo período para não poder assumir o sonhado cargo, já que a etapa da avaliação médica tem caráter eliminatório.
Ela tem a mesma importância das demais fases do certame — como as provas objetivas e discursivas, o teste de aptidão física e psicotécnico, uma vez que é nessa etapa que é possível identificar algumas doenças que causam reprovação. Além disso, ao contrário do que alguns pensam, a avaliação médica é uma fase obrigatória em todos os em concursos públicos é nessa fase que, muitas vezes, as bancas de concursos excluem os candidatos de forma indevida.
Qual a finalidade da avaliação médica?
A avaliação médica, que deve ser realizada em todo e qualquer certame, tem como principal objetivo avaliar se o candidato apresenta a condição física adequada para executar as funções do cargo.
Assim, a fim de realizar tais constatações, diversos exames devem ser realizados e os resultados apresentados à junta médica da banca examinadora para serem verificados. Dessa forma, é possível determinar se a pessoa está apta ou não para a função.
Os exames médicos realizados pelos candidatos devem estar previamente elencados no edital do concurso público (ou em algum ato normativo) para que os participantes tenham ciência prévia do procedimento, sob pena de nulidade da exigência.
Além disso, é válido ressaltar que os exames solicitados não precisam, obrigatoriamente, ser os mesmos em todos os concursos. Nesse momento, o que é levado em consideração são as atribuições e peculiaridades de cada cargo.
Dessa maneira, um candidato a agente de polícia, por exemplo, deve passar por uma avaliação mais rigorosa do que um candidato a bibliotecário, uma vez que exerce função que, em regra, exige mais vigor físico.
Quais são as principais doenças que reprovam em concurso público?
Como todo advogado gosta de responder: depende! A lei que regulamenta o cargo e o edital do concurso deverão trazer, de forma expressa, quais doenças serão consideradas incapacitantes para o exercício daquela específica função a que você irá concorrer.
Entretanto, devemos estar atento ao fato de que nem toda regra constante em edital deve ser observada à risca. Algumas doenças previstas em diversos editais de concursos como incapacitantes não o são, pois não trazem nenhum impacto no exercício das atividades do cargo.
A eliminação de um candidato, por ser portador de uma doença ou em face de uma limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo, representa ato discriminatório que viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e, ainda, da dignidade da pessoa humana.
Assim, se um candidato apresentar uma doença prevista no edital como condição incapacitante (espondilose, por exemplo), e um laudo pericial atestar que a doença apresentada não o torna incapaz para as atividades inerentes ao cargo almejado, sua exclusão do certame será desproporcional e, portanto, ilegal por violar o princípio da razoabilidade.
Nesses casos, caso o candidato seja eliminado do concurso por uma doença ou condição que não traz qualquer influência para o regular desempenho de suas atividades, ele deve buscar o auxílio de um profissional para reverter a sua exclusão do certame, pois o Judiciário poderá afastar essa arbitrariedade, ainda que prevista em lei ou edital.
Exame médico compatível
Houve caso de candidato eliminado por não apresentar exame de “mapeamento de retina”, mas sim um exame equivalente a esse. Veja que o objetivo foi atingido, apenas o instrumento utilizado foi diverso. Os Tribunais entendem que não é razoável a eliminação do concurso público se demonstrado que o candidato entregou exame médico compatível com o exigido pelo edital, até porque normalmente ele procura um especialista e este é o responsável pela conduta médica, não sendo razoável exigir do candidato conhecimento técnico para saber distinguir os tipos de exames e laudos existentes.
Exames incompletos
Algumas vezes candidatos são eliminados do concurso por falta de apresentação completa dos exames médicos solicitados em edital. No entanto, existem algumas situações em que o Poder Judiciário determina o retorno do candidato para o concurso.
Quando a ausência do exame se dá por erro do laboratório ou do médico, há decisões judiciais no possibilitando a entrega posterior, pois decorreu de fato alheio a sua vontade, não sendo razoável penalizá-lo pelo ocorrido com a exclusão do certame.
Exames toxicológicos
Todos sabem – ou deviam saber – que alguns concursos públicos, especialmente das carreiras policiais, exigem exames toxicológicos na fase de avaliação médica.
Contudo, já vimos candidatos serem eliminados nessa fase pelo simples uso de um remédio para dor como o Dorflex. Isso mesmo!
Mas o Judiciário tem atuado nessas situações, afastando eliminações arbitrárias de candidatos que tiveram, em seus exames toxicológicos, encontradas substâncias normalmente presentes em medicamentos prescritos por profissionais de saúde para o tratamento de alguma enfermidade.
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