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O JUDICIÁRIO ESTÁ ANULANDO QUESTÕES DO ÚLTIMO EXAME DA OAB E VOCÊ PODE TER O DIREITO DE PROSSEGUIR PARA A SEGUNDA FASE!

A prova objetiva do 38° Exame de Ordem Unificado do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada no dia 9 de julho, possui questões com erros que podem ser anuladas pelo Poder Judiciário, e os candidatos que estão entre 34 e 39 pontos, se buscarem seus direitos via Poder Judiciário, tem chances de serem habilitados à segunda fase, que é a prova prático-profissional, mediante o aumento da pontuação obtida na primeira fase.

Isso se aplica àqueles candidatos erraram as questões 4, 5, 17, 46, 59 e 68, tendo como referência a prova azul.

A prova OAB da 1ª Fase é objetiva, de múltipla escolha, sendo que cada uma das 80 questões possui quatro alternativas. Para ser habilitado para a 2ª Fase, o candidato precisará acertar 50% das questões. Assim, por exemplo, se você está com 34 pontos e errou as seis questões mencionadas no parágrafo anterior, com a anulação delas judicialmente, sua pontuação irá para 40 pontos, o que o habilita para a prova prático-profissional, segunda fase do Exame da Ordem. Se tem 38 pontos, basta a anulação de duas questões, e assim sucessivamente.

A aprovação no Exame de Ordem é uma condição necessária para os profissionais da área de Direito exercerem a advocacia. E no mundo dos concursos públicos, praticamente todos os editais que exigem a graduação em Direito também cobram o registro na OAB. Há casos que não há essa exigência, como nos cargos de Defensor, Juiz ou Delegado. Mas a Resolução 75/2009 do CNJ é clara ao dizer que é necessária a comprovação de três anos posterior à conclusão do curso de Direito, e tal comprovação pode vir mais facilmente com a advocacia.

Sabemos como é frustrante se preparar por tanto tempo para esse exame, e no momento de mostrar todo o seu conhecimento na prova objetiva, você se depara com questões mal feitas, cheias de erros evidentes. Pior ainda é ficar fora da segunda fase por conta de erros cometidos pela banca organizadora do certame.

As questões 4, 5, 17, 46, 59 e 68, tendo como referência a prova azul, possuem flagrantes irregularidades. Não é o objetivo desse artigo discutir as teses jurídicas, mas tão somente esclarecer a você a causa de pedir da ação que iremos propor.

E o Poder Judiciário não tem se mantido inerte ante aos absurdos que estão acontecendo nesses exames de ordem. Ele vem intervindo para que as irregularidades praticadas pela banca organizadora não impeçam os candidatos a prosseguirem no certame.

Vejamos o exemplo de decisões já proferida sobre questões dos exames da OAB:

Dessa forma, à banca examinadora é conferido o mérito da análise administrativa das questões de prova, não podendo o Judiciário invadir tal competência, sob pena de indevida intervenção em ato discricionário da Administração, limitando-se a atividade jurisdicional à apreciação da legalidade do procedimento administrativo e, sobretudo, da observância das regras contidas no respectivo edital.

Nesse cenário, em sede de cognição sumária, se verifica, aparentemente, a ocorrência de inequívoca de ilegalidade da questão 24 (prova tipo 1 – branca) do certame apontado pelo impetrante de forma a configurar probabilidade de direito suficiente à concessão da medida liminar. Explico.

(…)

Desse modo, excepcionalmente, entendo que é devida a intervenção do Poder Judiciário para controlar a legalidade do ato administrativo no tocante à questão 24 (prova tipo 1 – branca). Assim, somando-se a questão 24 à nota atribuída à impetrante (39 pontos), chega-se à nota de 40 (quarenta) pontos no Exame XXXIII (823756055), tornando-a, portanto, apta a participar da segunda fase, nos termos do item 4.1.3 do Edital.

(…)

Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar à autoridade coatora que atribua um ponto à impetrante, decorrente do vício da questão 24 da prova tipo 1 – branca – e viabilize a sua participação na segunda fase do XXXIII Exame da Ordem, prevista para o dia 12 de dezembro de 2021 (3.1.2 do Edital).

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favorável a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos, quando a ilegalidade é flagrante. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

 

O Superior Tribunal de Justiça também entende no mesmo sentido:

 

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

Pelos entendimentos jurisprudenciais acima ilustrados, podemos concluir que, em se tratando de questões com vícios grosseiros e perceptíveis de plano pelo juiz, pode o Poder Judiciário anular questões da prova objetiva, sem que isso importe na substituição da banca examinadora.

Em suma, anular questões com evidentes irregularidades não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas, porque não se discute os critérios de formulação das questões, suas bases científico-doutrinárias, tampouco a linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, erros grosseiros que as tornam viciadas.

Você, candidato para o exame de ordem da OAB, que tanto se preparou, saiba que você pode ganhar pontos por meio da atuação do Poder Judiciário.

É importante esclarecer que eventuais decisões judiciais que reconheçam ilegalidades nas questões desse exame possuem efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas os candidatos que ingressarem judicialmente poderão se beneficiar com a pontuação relativa a questões judicialmente contestadas.

Sendo assim, os candidatos que se sentirem prejudicados não devem ficar inertes, nem se conformarem com atos ilegais praticados em certames públicos, principalmente quando estes atos se refletem em questões da prova objetiva.

Importante esclarecer ainda que nesses processos podemos fazer um pedido liminar, para que o Poder Judiciário já determine de imediato o seu prosseguimento para a prova prático-profissional, que é a segunda e última fase do exame da ordem.

E cabe sempre lembrar: os candidatos que, mesmo após o prosseguimento por decisão judicial, não conseguiram aprovação nesta 2ª fase, poderão reaproveitar os pontos da 1ª fase desse certame para a 2ª fase do próximo Exame de Ordem. Trata-se de uma ‘repescagem’, assim classificada pelos examinandos. Essa é uma faculdade do candidato, que poderá pagar somente uma taxa para fazer novamente a segunda fase sem ter que se submeter, mais uma vez, à primeira. O reaproveitamento da 1ª fase só é possível por uma única vez e no exame subsequente.

Um dado interessante, mas preocupante, é uma relação inversa entre a taxa de aprovação e o número de participações de cada examinando nos Exames. Os dados mostram que quanto maior o número de tentativas em exames realizadas pelo candidato, menor é o percentual de aprovação. Assim, durante o período avaliado, do número total que realizou o exame apenas uma vez, 68% foram aprovados. Porém, o percentual vai caindo a cada novo pequeno grupo de estudantes que se formam precisando de mais tentativas, chegando a 45% dentre os que prestam o Exame mais de seis vezes (fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/exame-de-ordem-2/).

Então meu querido bacharel, se você ainda quer lutar para angariar pontos e avançar para a próxima fase, saiba que estamos aqui pra lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos. A Barrozo Advocacia conta hoje com mais de 460 avaliações 5 estrelas em sua página no Google, e possui a experiência que você precisa para buscar o seu sonho, pois é especializada em demandas envolvendo concursos públicos e é referência nesse nicho de atuação.

Não se esqueça: quanto maior a sua luta, maior será a vitória!

 

 

BARROZO ADVOCACIA. DE BRAÇOS DADOS COM VOCÊ.

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